O entendimento do Supremo Tribunal Federal ( STF) é de que enquanto existirem excedentes no concurso público anterior, não poderá acontecer novo concurso público. A Suprema Corte também entende que havendo novo concurso público o aprovado no concurso anterior é preterido para assumir a vaga.
O surgimento de novas vagas também dá ao candidato excedente o direito subjetivo de pleitear sua nomeação. O governo municipal além de contratar supervisores para atuarem nas escolas da rede pública municipal mesmo existindo excedente do concurso passado, ainda está contratando excedente do seletivo e deixando de convocar excedente do concurso público.
A administração nem poderia fazer seletivo antes de convocar o último excedente do último concurso público. O concurso aconteceu primeiro. O governo sem planejamento optou por fazer um seletivo irregular depois do concurso, antes de chamar o primeiro aprovado.
Não é possível se dar preferência a um seletivo antes de resolver as pendências de um concurso público realizado anteriormente. Nossa fonte colheu informações de que a administração contratou supervisores para a escola José Alves Torres e Escola Modelo Municipal Remy Archer e várias outras escolas, mesmo existindo excedente do concurso público.