O Município de Codó e a Secretaria Municipal de Educação realizaram um Processo Seletivo para diretor de escola. Ocorre que o seletivo não foi realizado com a observância da Lei Municipal nº 1.505/2009 (PCCS).
Houve a violação do artigo 33, caput da referida lei. O caput do artigo 33, da Lei 1.505/2009 determina que o seletivo para gestor de escola será realizado mediante as seguintes etapas: avaliação de títulos, uma listra tríplice culminado com uma eleição.
A Secretaria Municipal de Educação representada por Raquel Paula, esposa de Teonilo do Garra, realizou uma prova escrita violando o dispositivo legal (artigo 33, caput) da Lei 1.505/2009.
Desta forma, podemos observar que o procurador-geral, advogado Francisco Mendes, foi omisso ao não fazer as devidas observância da Lei Municipal 1.505/2009, no caput do seu artigo 33.
É importante destacar que um ato administrativo para ter validade deverá atender aos princípios constitucionais expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Leia o que determina o artigo 33, caput da Lei 1.505/2009!